O artigo 213 trata do crime de estupro, estabelecendo a pena base de cinco a dez anos de reclusão e definindo condutas que configuram o delito. Esse artigo faz parte do Título VI do CP, que protege a dignidade e a intimidade sexual das pessoas, sendo aplicado a violações de qualquer natureza.

O que prevê o artigo 213 do Código Penal?

O artigo 213 do Código Penal brasileiro define o estupro como crime contra a intimidade sexual, caracterizado quando alguém, mediante violência, ameaça ou outro meio coercitivo, ou aproveitando-se de situação de vulnerabilidade, tem relação vaginal, anal ou oral com outra pessoa. A pena base é de cinco a dez anos de reclusão, podendo aumentar em um terço se o crime for consumado mediante violência ou ameaça grave.

Quais são os tipos de violência que configuram o estupro segundo o artigo 213?

O artigo 213 estabelece que a violência ou ameaça pode ser de natureza física ou psicológica, desde que impeça ou diminua a capacidade de resistência da vítima. Também configura estupro quando a vítima está impossibilitada de se defender ou resistir, como em situações de embriagueadeira patológica, uso de drogas ou quando a vítima tem idade inferior a doze anos, caso em que se aplica o estupro vulnerável.

Artigo 213 da CF/88 | PPTX
Artigo 213 da CF/88 | PPTX

Qual a pena prevista no artigo 213 do CP e como pode ser aumentada?

A pena privativa de liberdade prevista no artigo 213 oscila entre cinco e dez anos, mas pode ser aumentada até o dobro em três casos específicos: quando o crime é cometido por mais de uma pessoa, mediante violência ou ameaça grave, ou quando a vítima tem menos de dezoito anos. Além disso, a pena pode ser reduzível em até um terço se o autor praticar o estupro mediante promiseira ou sedução, ou se houver renúncia voluntária da vítima antes da consumação.

Como o artigo 213 trata da situação de vulneridade da vítima?

O artigo 213 prevê agravantes quando a vítima tem menor de doze anos, configurando o estupro vulnerável, com pena aumentada para oito a doze anos. Também são considerados fatores agravantes o uso de meios que inibem a capacidade de resistência da vítima, como drogas, ou quando o agente se aproveita de situação de necessidade, doença ou deficiência da vítima, sempre com interpretação restritiva em favor do réu.

Quais as principais diferenças entre estupro e assédio sexual previstos no CP?

Enquanto o artigo 213 trata de estupro, que enva relação sexual imposta mediante violência ou ameaça, o assédio sexual é tipificado no artigo 216-A e configura crime de menor intensidade, prevendo pena de detenção. A distinção está na consumação da relação sexual e na gravidade da violência ou coercão utilizada, sendo o estupro crime mais grave com penas significativamente maiores.

Artigo 213 - Código Penal / 1940
Artigo 213 - Código Penal / 1940

Como fica aplicação do artigo 213 em casos de dúvida sobre consentimento?

O artigo 213 exige a análise criteriosa do consentimento, que deixa de existir quando há violência, ameaça ou abuso de poder. Em dúvida, a interpretação deve ser favorável à vítima, considerando sempre o grau de vulnerabilidade, capacidade de resistência e o contexto de cada situação, fundamentos fundamentais para a correta aplicação da lei.