Se você busca entender como o art. 139 inciso IV do CPC pode ser aplicado na prática processual, este guia passo a passo vai desde a definição até a análise de casos de uso, com orientações claras para você usar esse dispositivo em seus processos.

O que é o art. 139 inciso IV do CPC

O art. 139 inciso IV do CPC trata da concessão de tutela de urgência em casos que demandam a tutela antecipada, mas em que o autor precisa apresentar a ação principal no prazo fixado pela lei. Diferente da tutela antecipada prevista no art. 303, essa modalidade não exige o exame de verossimilhança da matéria de direito, bastando que o pedido esteja fundamentado em direito possível e que haja o risco de dano ou o risco ao objeto da tutela.

Momento processual ideal para aplicar o art. 139 IV

O momento certo para pleitear a tutela de urgência sob o art. 139 inciso IV ocorre quando o autor já ingressou com a ação principal, mas necessita de uma solução imediata antes do julgamento definitivo. Isso pode acontecer em execuções, ações de pagamento ou em demandas em que a demora causaria prejuízo ao resultado útil do processo.

(PDF) Interpretação do artigo 139, IV, do CPC no modelo constitucional ...
(PDF) Interpretação do artigo 139, IV, do CPC no modelo constitucional ...

Requisitos inegáveis para o art. 139 IV

Para requerer a tutela de urgência com base no art. 139 inciso IV do CPC, são indispensáveis:

  • Existência de direito possível, ou seja, uma pretensão que tenha fundamento jurídico plausível.
  • Risco de dano ou ao objeto da tutela, demonstrado de forma clara e objetiva.
  • Necessidade de evitar dano grave ou perigo de dano, em razão da demora processual.
  • O pedido deve vir acompanhado da propositura da ação principal no prazo legal.

Passeio passo a passo pelo pedido

  1. Analise o caso concreto: verifique se existe direito possível e risco de dano comprovado.
  2. Prepare o pedido: no requerimento, indique claramente o art. 139, IV do CPC, e exponha os fatos e fundamentos que justifiquem a urgência.
  3. Proponha a ação principal: se ainda não a tiver ajuizado, protocole-a imediatamente, cumprindo os requisitos formais exigidos.
  4. Solicite a tutela de urgência: requer a liminar ou a tutela provisória, com base no art. 139, IV, demonstrando a conveniência e oportunidade da medida.
  5. Anexe documentos: reúna provas da situação fática, documentos que comprovem o direito possível e o risco de dano.
  6. Protocolize em juízo competente: siga as regras de preclusão e prazos, considerando o caráter urgente do pedido.
  7. Aguarde a decisão: o juiz deverá se pronunciar em audiência ou por decisão interlocutória, com base apenas na verossimilhança jurídica e no risco de dano.

Ferramentas e requisitos para a prática

  • Petição inicial modelo: adapte os modelos para incluir o art. 139, IV, com redação clara dos fatos e direitos.
  • Documentos de comprovação: anexos que evidenciem o risco de dano, a gravidade da situação e a relação com o direito possível.
  • Cálculos atualizados: se for caso de dinheiro, prepare a planilha com base e juros legais desde a data do pedido.
  • Consulta a jurisprudência: use o art. 139, IV, com cuidado, pois decisões podem variar conforme a matéria e o tribunal.

Erros comuns que devem ser evitados

Muitos operadores do direito cometem enganos ao pleitear a tutela de urgência pelo art. 139 inciso IV do CPC. Veja abaixo os principais:

  • Não ajuizar a ação principal no prazo: se a ação principal não for proposta ou for extinta, o pedido de tutela pode ser revogado.
  • Omissão de fundamentação jurídica: apenas mencionar o artigo não basta; é preciso demonstrar direito possível e risco de dano.
  • Exigir prova documental demais na fase de tutela: lembre-se de que, nessa fase, a exigência probatória é mínima, bastando a verossimilhança jurídica.
  • Ignorar o princípio da proporcionalidade: a medida deve ser adequada, necessária e suficiente para evitar o dano.
  • Avaliar a conveniência sem analisar a oportunidade: ambos os requisitos devem ser concorrentes, ou seja, a tutela deve ser conveniente e oportuna.

Casos de uso comuns do art. 139 IV

O dispositivo tem aplicação em diversas situações, como:

O Artigo 139 IV CPC e Sua Aplicacao Na Execucao de Pagar Quantia PDF ...
O Artigo 139 IV CPC e Sua Aplicacao Na Execucao de Pagar Quantia PDF ...
  • Execução de sentença em matéria de alimentos, quando há risco à vida do requerente.
  • Em ações trabalhistas, para garantir o pagamento de verbas rescisórias antes do trânsito em julgado.
  • Em litígios societários, para evitar a dissipação de bens societários.
  • Em ações de retirada de pessoa de imóvel, quando há risco de dano ao objeto.
  • Em ações de infração de honra, para que haja a citação imediata do réu.

Como a jurisprudência tem tratado o art. 139 IV

A interpretação dos tribunais tem evoluído no sentido de ampliar a aplicação da tutela de urgência sob o art. 139 inciso IV do CPC, desde que atendidos os requisitos legais. O entendimento dominante é que, se a parte consegue demonstrar direito possível e o risco de dano ou ao objeto, não se pode exigir prova técnica ou documental robusta nessa fase, resolvendo-se no mérito posteriormente.

Perguntas frequentes sobre o art. 139 IV

  • Diferença entre art. 139, IV, e o art. 303 do CPC? O art. 139, IV, dispensa o exame de verossimilhança da matéria de direito, exigindo apenas direito possível e risco de dano; o art. 303 exige também a verossimilhança da pretensão.
  • O requerimento deve vir acompanhado de provas detalhadas? Não. Basta a demonstração dos requisitos legais de forma sucinta, sendo a prova documental mais detalhada analisada no julgamento definitivo.
  • Se a ação principal for extinta, a tutela prevalece? Não. A perda da ação principal implica na revogação da tutela de urgência concedida com base no art. 139, IV.
  • O prazo para ajuizar a ação principal após a tutela é de quanto? Depende da decisão do juiz e do tipo de tutela, mas deve ser cumprido imediatamente, sob pena de revogação da medida.
  • Posso requerer a tutela sem ajuizar a ação principal? Não. A exigência é a simultaneidade ou a imediata propositura da ação principal.

Com essas orientações, você está preparado para identificar quando utilizar o art. 139 inciso IV do CPC e como estruturar o pedido de forma clara, objetiva e alinhada à legislação e à jurisprudência. Use esses passos sempre que precisar de urgência processual dentro dos limites previstos na lei.